Introdução
Quando existe uma mudança de Presidente de uma associação normalmente implica bastante trabalho para atualizar dados. Este artigo pretende, recorrendo à experiência do autor, listar e documentar as atualizações dos dados que foram necessários, dando principal ênfase às instituições estatais (Ministérios das Finanças e Justiça).
Atualização dos Dados
Visto o Presidente da Direção ser o representante máximo da associação convém notificar todas as Instituições com quem a associação mantém contacto para as mesmas estarem ao corrente da situação.
Em suma os dados deverão ser atualizados nos seguintes:
- Portal das Finanças
- Portal do Registo Central do Beneficiário Efetivo
- Autarquias (Câmara e Junta de Freguesia)
- Banco, se aplicável
- Instituições das quais a associação seja associada (ex: Federação das Coletividades de Vila Nova de Gaia, Federação do Folclore Português ou INATEL
- Outras pessoas coletivas/singulares de interesse para a associação
Portal das Finanças
Esta é a mudança mais prioritária que é necessária efetuar, pois, o prazo mínimo é de 15 dias como se pode verificar no artigo 118º do CIRC e no Manual de Alteração de Atividade (pág. 15 → Quadro 17 → Ponto 2).
Se a associação tiver um Contabilista Certificado terá que ser o mesmo a executar a alteração. Se a associação tiver o regime de contabilidade simplificada terá que ser o representar a legal, que no caso das associações é o Presidente da Direção, a executar da alteração.
Para uma associação com contabilidade simplificada executar a alteração deverá preencher a Declaração de Alterações de Atividade. Para obter a declaração pode aceder diretamente por aqui ou ir a Apoio ao contribuinte → Modelos e formulários → Declarações cadastrais → Declaração de Alterações de Atividade.
Os Quadros a Preencher são: 01, 02.1, 00 e 17
Quadro 1
Deverá ser indicado o concelho onde a associação está sediada.
ex: Vila Nova de Gaia
Quadro 02.1
Deverá ser indicado o Número de Identificação Fiscal da associação.
ex: xxxxxxxxx (x representa um algarismo aleatório)
Quadro 00
Deverá ser preenchido no Nome o nome da associação.
ex: Alguma Associação
Deverá ser preenchido no Serv. de Finanças o nome da associação.
ex: 0000 - ALGUMA CIDADE
Nota
No caso de não saber qual é o Serviço das Finanças competente pode consultar em na página de Dados Gerais no Portal das Finanças. Para chegar a essa página vá a Início → Os Seus Serviços Consultar → Situação Cadastral Actual → Dados Gerais em Serv. Finanças Competente tem a informação que deverá preencher.
